Rececionou uma notificação de dívida e não sabe o que fazer?
É regra em Portugal, a realização de notificações e citações por via eletrónica, de acordo com a alteração legislativa do Código de Processo Civil Português (DL n.º 87/2024, de 07 de Novembro).
Por isto, caso tenhas um endereço de e-mail, é aconselhado que mantenha sempre atualizado, verificando ainda, as mensagens constantes da caixa de SPAM e Lixo eletrónico, para apurar se alguma comunicação importante, possa ter ido para estas caixas. Isto porque, alguns servidores de e-mail, enviam por erro, mensagens que não são SPAM para estas caixas/separadores.
Deves fazer o mesmo, para as mensagens do telemóvel, nomeadamente SMS, face a existência de alguns modelos que bloqueiam mensagens.
Segunda fase, será identificares a idoneidade da comunicação, nomeadamente, identificar se a notificação é verdadeira ou pode tratar-se de burla.
É sempre importante identificar nas comunicações:
- Remetente: Tribunal, Agente de Execução, Balcão de Injunções, Banca, Sociedade de Advogados ou Empresa Recuperadora de Crédito.
- Origem: O montante em dívida, caso só seja indicado o número da operação, poderá ajudar a reconhecer a origem da constituição da dívida.
- Signatário: Deverá contatar o signatário, para apurar maiores detalhes, nomeadamente, data da dívida, montante, juros, custas e encargos, possibilidades de pagamento ou contestação da mesma.
Importante:
Confirmar se a dívida está em Tribunal, a considerar que terás um prazo curso para resposta ou contestação da dívida, a evitar maiores danos patrimoniais.
Veja se a dívida está no mapa de Portugal, para ajudar na identificação da idoneidade da cobrança, clique aqui e veja a publicação sobre este tema.